Medida atende à exigência
de decreto publicado em maio, que mudou de permissão para autorização a forma
de ingresso no serviço.
O Departamento
de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) regulamentou o procedimento exigido para cadastro de
profissionais autônomos e pessoas jurídicas como autorizatários do serviço de
transportes coletivos escolares. A Instrução nº 896 da
autarquia, de 13 de outubro de 2016, segue o Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016, que muda de permissão para autorização a forma
de ingresso no serviço.
Será permitido um carro por pessoa física e, durante os 12
primeiros meses de vigência da instrução, até dois por pessoa jurídica. Quem
quiser fazer o cadastro deve entregar o requerimento na sede do Detran-DF (SAM,
Lote A, Bloco B), próximo ao Palácio do Buriti, dirigido ao
diretor-geral da autarquia.
É necessário informar
contato telefônico e e-mail para que o Detran-DF autorize a ida ao departamento
com toda a documentação.
Existem 1,2 mil permissionários do transporte escolar no Distrito
Federal, mas desde 2002 não há concorrência pública devido à divergência nas
legislações local e federal.
A mudança trazida pelo
decreto é um pedido antigo de profissionais do setor e atende também ao
interesse dos pais de alunos, na medida em que abre o setor à competição.
Quem já presta o serviço
por meio de permissão e quiser receber a autorização precisa se ajustar às
exigências do decreto. Quem não o fizer perderá o direito.
A Lei nº 2.994, de 11 de junho de 2002,
estabelece que o transporte escolar seja feito via permissão — o dispositivo
contraria os artigos 136 e 137 do Código
de Trânsito Brasileiro, que prevê o serviço por meio de autorização.
“Dividimos o processo em
três etapas: a primeira é dar entrada do requerimento no protocolo do
Detran-DF. Depois, caso esteja tudo certo, é preciso preparar a documentação do
motorista, e, só então, se preocupar com o carro”, explica o chefe da Unidade
de Operações Técnicas do Detran-DF, Fanstone Matos de Alencar. “Esperamos
atender, no começo, em média cinco apresentações de documento por dia.”
Documentação do condutor e do veículo transportador escolar
A pessoa física precisa
apresentar documento oficial de identificação, cadastro de pessoas físicas
(CPF), carteira de habilitação categoria D ou E, comprovante de inscrição no
INSS, certidões negativas de débitos e antecedentes criminais, certificado de
registro e licenciamento de veículos (CRLV), entre outros.
Na documentação da pessoa
jurídica estão contrato social, comprovação de inscrição no CNPJ e certidões
negativas de débitos com a Secretaria de Fazenda e com o INSS e FGTS. O
recadastramento dos condutores será feito anualmente.
O
veículo para transporte escolar deverá ter CRLV em dia, assim como certidão de
nada-consta de débitos e multas, indicação do motorista titular e substituto,
além de laudo de inspeção técnica, quando necessário.
Deverá seguir também características físicas, como cinto de segurança
em número correspondente ao de passageiros, telefone da ouvidoria do Detran-DF
para registro de reclamações, entre outros aspectos.
O protocolo do Detran-DF
funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. A ordem de convocação
obedecerá às datas em que os requerimentos forem protocolados e às preferências
estabelecidas em lei – pessoas com deficiência e idosos.
Cadastro de transportadores escolares
Entregar o requerimento na
sede do Detran-DF (SAM, Lote A, Bloco B), próximo ao Palácio do Buriti